segunda-feira, 2 de maio de 2011

Como resgatar ações antigas das teles



Quem comprou linha telefônica até julho de 1998 (mês da privatização das teles) pode ter nos bancos ações das empresas de telefonia. Estima-se que, por linha fixa, haja cerca de R$ 4 mil em papéis das companhias.

Para saber se há saldo a ser resgatado, é preciso ir com o CPF a quatro bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander. No caixa, deve-se solicitar a situação acionária da Telebrás e de suas empresas derivadas.

"E é preciso ir aos quatro bancos, mesmo que já na primeira agência o cidadão tenha encontrado ações", conta Gabriel Garcia, advogado que atua no Rio Grande de Sul e é um dos maiores especialistas nesse tema. Ele explica que em quase 100% das vezes, os papéis estão divididos entre os bancos. Em seguida, quem quiser resgatar os recursos, explica Garcia, deve dar a "ordem de venda" dos papéis. Para isso, é preciso, além do CPF, um comprovante de residência. "E deve-se pedir para vender ao mercado, não ao banco, que paga menos", recomenda.

O processo é um pouco trabalhoso, já que exige a presença do então titular da linha telefônica nas agências bancárias. Por outro lado, não é burocrático, não exige o acompanhamento de advogado e pode ser resolvido rapidamente.

Subscrição atrasada. Nesse tema, segundo alerta o advogado Alexandre Berthe Pinto, que atua em São Paulo, há ainda outro problema: a subscrição dessas ações (ou seja, quando elas de fato passaram para a carteira do investidor) para aqueles que compraram linhas no plano de expansão foi feita com atraso, meses depois da efetiva compra.

Como o momento era bom para as teles, as cotações dos papéis estavam em valorização. Com o atraso na subscrição, eram creditadas menos ações do que de fato o investidor havia comprado. Berthe estima que haja cerca de 700 mil casos que se enquadram neste quesito.

O corretor de imóveis gaúcho Cézaro Marques de Souza, por exemplo, entrou na Justiça em 2008 para pleitear essa diferença. Na semana passada ele ganhou cerca de R$ 6 mil.

"A empresa de telefonia tentou diversas vezes fazer acordos. Mas eles me ofereciam R$ 400. Ainda bem que não aceitei", comemora Souza.

Garcia, o advogado do Rio Grande do Sul, toca milhares de processos deste tipo em sua região. Ele lembra, no entanto, que, de acordo com a Lei, o prazo para pleitear na Justiça essa diferença é de 20 anos. "Então, só pode pedir a diferença quem comprou telefone entre 1991 e a privatização."

PARA LEMBRAR

Telefone era um bem Patrimonial

Antes da privatização das teles, em 1998, o consumidor brasileiro pagava caro por uma linha. O telefone, ao contrário de hoje, era um bem patrimonial. Havia até um mercado paralelo de linhas. Com a venda das companhias para a iniciativa privada, os preços caíram e o acesso ao serviço aumentou significativamente. Na época, estimava-se que a demanda reprimida era de 13,3 milhões de aparelhos. Menos de um terço das casas tinham telefone.


Roberta Scrivano

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