Quem comprou linha telefônica até julho de 1998 (mês da privatização das teles) pode ter nos bancos ações das empresas de telefonia. Estima-se que, por linha fixa, haja cerca de R$ 4 mil em papéis das companhias.
Para saber se há saldo a ser resgatado, é preciso ir com o CPF a quatro bancos: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander. No caixa, deve-se solicitar a situação acionária da Telebrás e de suas empresas derivadas.
"E é preciso ir aos quatro bancos, mesmo que já na primeira agência o cidadão tenha encontrado ações", conta Gabriel Garcia, advogado que atua no Rio Grande de Sul e é um dos maiores especialistas nesse tema. Ele explica que em quase 100% das vezes, os papéis estão divididos entre os bancos. Em seguida, quem quiser resgatar os recursos, explica Garcia, deve dar a "ordem de venda" dos papéis. Para isso, é preciso, além do CPF, um comprovante de residência. "E deve-se pedir para vender ao mercado, não ao banco, que paga menos", recomenda.
O processo é um pouco trabalhoso, já que exige a presença do então titular da linha telefônica nas agências bancárias. Por outro lado, não é burocrático, não exige o acompanhamento de advogado e pode ser resolvido rapidamente.
Subscrição atrasada. Nesse tema, segundo alerta o advogado Alexandre Berthe Pinto, que atua em São Paulo, há ainda outro problema: a subscrição dessas ações (ou seja, quando elas de fato passaram para a carteira do investidor) para aqueles que compraram linhas no plano de expansão foi feita com atraso, meses depois da efetiva compra.
Como o momento era bom para as teles, as cotações dos papéis estavam em valorização. Com o atraso na subscrição, eram creditadas menos ações do que de fato o investidor havia comprado. Berthe estima que haja cerca de 700 mil casos que se enquadram neste quesito.
O corretor de imóveis gaúcho Cézaro Marques de Souza, por exemplo, entrou na Justiça em 2008 para pleitear essa diferença. Na semana passada ele ganhou cerca de R$ 6 mil.
"A empresa de telefonia tentou diversas vezes fazer acordos. Mas eles me ofereciam R$ 400. Ainda bem que não aceitei", comemora Souza.
Garcia, o advogado do Rio Grande do Sul, toca milhares de processos deste tipo em sua região. Ele lembra, no entanto, que, de acordo com a Lei, o prazo para pleitear na Justiça essa diferença é de 20 anos. "Então, só pode pedir a diferença quem comprou telefone entre 1991 e a privatização."
PARA LEMBRAR
Telefone era um bem Patrimonial
Antes da privatização das teles, em 1998, o consumidor brasileiro pagava caro por uma linha. O telefone, ao contrário de hoje, era um bem patrimonial. Havia até um mercado paralelo de linhas. Com a venda das companhias para a iniciativa privada, os preços caíram e o acesso ao serviço aumentou significativamente. Na época, estimava-se que a demanda reprimida era de 13,3 milhões de aparelhos. Menos de um terço das casas tinham telefone.
Roberta Scrivano
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