Na perspectiva da nova legislatura que se inicia no Congresso Nacional, reabrem-se as discussões de temas inconclusos. Um dos principais é o dos royalties minerais ou Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que pertencem à União e por esta são administrados. Ultimamente têm proliferado declarações de fontes diversas em defesa da equiparação dos royalties, sem que seus autores levem em conta argumentações importantes que esta questão, tão crucial ao país, exige. A manchete do Valor de 17 de janeiro é oportuna para essa discussão e corrobora a importância dos royalties da mineração para a economia brasileira: "Governo vai atuar para proteger saldo comercial". No texto, o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, afirma que o governo "tomará iniciativas de defesa comercial sem esperar provocação do setor privado" com o objetivo de preservar ou ampliar o saldo positivo da balança comercial. O ministro avalia que o superávit poderá cair à metade, ou seja, US$ 10 bilhões. Segundo números do próprio Ministério do Desenvolvimento, a indústria da mineração contribuiu em 2010 com 136% do saldo positivo da balança comercial de US$ 20 bilhões, ou seja, com US$ 27,6 bilhões, resultado da subtração de US$ 7,7 bilhões das importações de US$ 35,3 bilhões das exportações do setor mineral. As mineradoras gostariam de "provocar" o ministro para que atente à questão dos royalties e não se restrinja às medidas de "defesa comercial". A simples equiparação com os royalties do petróleo como vem sendo proposto e discutido significaria um aumento brutal de custos para as empresas, com flagrante dano à competitividade e consequente queda expressiva justamente do que o ministro Pimentel pretende proteger. Os comparativos entre royalties do petróleo e os de mineração são, por vários motivos, falaciosos. Há várias questões a se considerar. Uma delas é que o petróleo e os demais minérios têm mercados consumidores diferentes. O petróleo é um produto de demanda inelástica, em virtude de ser combustível estratégico, sem substituto pleno. Seu preço é extremamente sensível e oscila em função de qualquer distúrbio político internacional, sem afetar sua demanda inelástica. No petróleo, prevalece a imposição de preços pelo cartel liderado pela OPEP, ao passo que no mercado de minérios há um expressivo poder de imposição do preço pelos compradores. Tal fato, embora não seja o único, traz, no caso do Brasil, diferenças importantes quanto aos cálculos dos royalties. Não há como parametrizar o cálculo da CFEM com os critérios de pagamento dos royalties do petróleo. Aqui, os do petróleo são cobrados em função de um complexo sistema que envolve preços de venda, livres de ICMS, PIS e COFINS, preços mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), que levam em consideração frações dos diferentes tipos e preços no mercado internacional. Quanto à CFEM, não há processo de cálculo semelhante. Nele também há alíquotas diferenciadas, mas estas incidem sobre o faturamento líquido de cada minério. Há de se examinar fatos de ordem técnico-econômico-operacional relacionados à localização dos empreendimentos e os tipos de investimentos demandados pela extração do petróleo e pela mineração. No primeiro caso e particularmente quanto ao Brasil, prevalece a utilização de plataformas e outros equipamentos marinhos, algo que deverá crescer com o pré-sal. A extração de óleo ocorre a quilômetros da costa, afastada de núcleos populacionais, com uma característica importante: o equipamento utilizado pode ser deslocado, praticamente de forma integral, para ser empregado em um novo poço. Já no caso da mineração, há necessidade de implantar e operar toda uma infraestrutura específica para cada mina, sempre localizada próxima a núcleos populacionais. Não só para a extração propriamente dita, mas também para aproveitar, racionalmente, os recursos hídricos. Isso significa evitar o assoreamento dos rios e, durante e após as operações de lavra, remanejar os lençóis freáticos e construir barragens, para criar alternativas de abastecimento d"água às comunidades das áreas de influência. Outro ponto a ser destacado é que os bens de capital importados pelas mineradoras não contam com a redução e/ou suspensão de tributos sobre a importação que, no caso do petróleo, tem instrumentos tais como Repetro, Repex e Regas. Além disso, na cadeia produção e consumo do petróleo há uma substituição tributária, inexistente no caso da mineração. Em paralelo às intenções do ministro do Desenvolvimento, o poder executivo analisa informações técnicas na expectativa de se manifestar sobre eventuais alterações nas alíquotas da CFEM. A decisão é delicada para a futura situação da economia do Brasil. A indústria da mineração ainda reivindica espaço maior para apresentar suas contribuições por compreender que até o momento, as manifestações dos que defendem a elevação pura e simples da CFEM, ignoram o peso exercido por toda a carga tributária do setor mineral, ou seja, parecem enxergar que as mineradoras recolhem apenas aquela contribuição aos cofres públicos.
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sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
Os royalties da mineração e a balança comercial
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